Jadnna Oliveira, Estudante de Direito
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Jadnna Oliveira

São Luís (MA)

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Acadêmica de Direito
Estagiária no Ministério Público/ MA - 3ª Promotoria Cível SJR

Comentários

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Jadnna Oliveira, Estudante de Direito
Jadnna Oliveira
Comentário · há 9 anos
A petição está ótima. Ressalta-se, contudo, que a menor não possui legitimidade para ajuizar a ação de guarda em seu próprio favor. Nesse caso, somente o pai possui legitimidade "ad causam" para tal, nos termos do art. 1584 do Código Civil.

"Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;"

Abraços!
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Jadnna Oliveira, Estudante de Direito
Jadnna Oliveira
Comentário · há 10 anos
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